Imposto na nota, por que não cumprir?
Muitos são os argumentos contrários ao cumprimento da Lei 12.741/2012, que obriga a informação dos tributos cobrados nas nota.
“Não dará tempo”, “o sistema tributário é muito complexo”, “as empresas não estão preparadas”, “a Lei não foi regulamentada”. Muitos são os argumentos contrários ao cumprimento da Lei 12.741/2012, que obriga a informação dos tributos cobrados nas notas fiscais para os consumidores. A ideia é demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, da tributação incidente sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Esses valores poderão, a critério das empresas, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição reconhecidamente idônea. Na prática, a maior parte dos comerciantes irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas.
A informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, bem como em qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Os varejistas poderão exibir o total dos impostos no cupom fiscal, em cartazes, painéis, sites, boletins eletrônicos etc. Um dos motivos defendidos pelos que não concordam com a transparência é que os impostos não representarão a realidade; que o sistema tributário brasileiro é muito complexo.
De fato, mas quem sabe calcular o peso dos impostos nos produtos com precisão? Nem mesmo as autoridades conseguem tal proeza. Por isso a Lei diz "valor aproximado". Outros partem “em defesa” dos empreendedores, afirmam que haverá custos e que as empresas não estão preparadas. Grande falácia: desconhecem o fato de que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (AFRAC) já apresentaram um aplicativo simples e de fácil utilização, voltado para smartphones que fornece essas informações, gratuitamente. Pouco foi comentado, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal, por intermédio do Ajuste 7/2013, publicado em 5 de abril, regulamentaram a inserção das informações nas Notas Fiscais eletrônicas, cupons fiscais e demais documentos.
Veja na íntegra em: http://www.contabeis.com.br/artigos/1261/imposto-na-nota-por-que-nao-cumprir/
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